Por: Agência Brasil
O Marco Civil da
Internet foi apontado como referência mundial para as legislações que devem
tratar da rede mundial dos computadores, durante o NetMundial – Encontro
Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet, que reuniu
governos, empresas, especialistas e ativistas em discussões sobre o futuro da
rede.
Os
princípios da lei – especialmente a garantia da neutralidade de rede, da
liberdade de expressão e da privacidade dos usuários – foram estabelecidos para
manter o caráter aberto da internet.
A neutralidade de
rede prevê que o tráfego de qualquer dado deve ser feito com a mesma qualidade
e velocidade, sem discriminação, sejam dados, vídeos, etc. Se essa neutralidade
não fosse garantida, a internet poderia funcionar como uma TV a cabo: os cidadãos
pagariam determinado valor para acessar redes sociais e outro para acessar
redes e vídeos, por exemplo.
Outro
princípio é a garantia da liberdade de expressão. Hoje, redes sociais, como
Facebook e o Youtube, podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de
obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Por
exemplo, fotos de integrantes da Marcha das Vadias com os seios à mostra ou
vídeos que mostram partes de telejornais das emissoras já foram retirados do ar
sem que os criadores desses conteúdos opinassem sobre restrição à veiculação.
Com o Marco Civil da Internet, essas empresas deixam de ser responsáveis pelos
conteúdos gerados por terceiros e não poderão retirá-los do ar sem determinação
judicial, afora em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
De
acordo com o Artigo 19 da legislação, “com o intuito de assegurar a liberdade
de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente
poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado
por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências
para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo
assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas
as disposições legais em contrário”.
O
marco também garante a privacidade dos usuários da internet, ao estabelecer que
informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário
autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são usados
por grandes empresas para obter mais receitas publicitárias, já que elas têm
acesso a detalhes sobres as preferências e opções dos internautas e acabam
vendendo produtos direcionados.
Além
dos direitos considerados princípios da internet no Brasil, 13 outros foram
estabelecidos pela “Constituição da Internet”, como passou a ser chamada a
regra. A inviolabilidade da intimidade e da vida privada e indenização em caso
de violação; a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito
diretamente decorrente de sua utilização; a manutenção da qualidade contratada
da conexão à internet são alguns dos direitos dos usuários.
Os
internautas deverão, de acordo com a lei, ter informações claras e completas
sobre os contratos de prestação de serviços e coleta, uso, armazenamento,
tratamento e proteção de dados pessoais, bem como ter garantida a
acessibilidade, levando em conta as características físico-motoras,
perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário.
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